Útero de Substituição
As técnicas de reprodução assistida permitem que embriões gerados pelos gametas de um casal sejam gestados no útero de um terceiro, sendo o primeiro relato de sucesso utilizando esse procedimento foi há mais de duas décadas.
A mãe gestante é entendida como a mulher que cede seu útero para a gestação do sem qualquer relação biológica, concebido pelos gametas de um casal a quem a criança deverá ser entregue após o nascimento, assumindo o casal pretendente á condição de pais. Essa prática tem diversas denominações, como útero de substituição, maternidade de substituição, cessão temporária de útero e barriga de aluguel.
As indicações absolutas para a utilização de útero de substituição são mulheres que apresentam ausência congênita do útero ou que o retiraram cirurgicamente mas mantem ovários funcionantes. Outras situações consideradas indicações relativas são mulheres com doenças renais, cardíacas graves ou isoimunização grave que podem colocar em risco a vida da paciente ou da criança caso ela se torne gestante.
O aconselhamento das partes envolvidas no processo de reprodução com útero de substituição esclarece os processos legais entre a mãe biológica e a gestacional e o status legal da futura criança, bem como aborda as questões emocionais envolvidas. A mãe gestacional não terá relação afetiva, direitos e responsabilidades para com o filho.
A gestação de substituição é permitida no Brasil desde que exista uma impossibilidade ou contraindicação médica da mãe biológica engravidar, e a mãe gestacional deve pertencer a família até quarto grau de parentesco e o procedimento não deverá ter caráter lucrativo ou comercial.
Deve-se levar em consideração os avanços da ciência no que diz respeito a reprodução humana e os procedimentos de alta complexidade, porem sempre respeitando os pilares da bioética, procurando o bem estar físico e mental, valorizando a autonomia de cada indivíduo e casal, agindo com justiça, respeito e dignidade.